O governo federal derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A ação foi conduzida por uma força-tarefa do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Fazenda, como primeiro grande desdobramento prático da medida que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional.
A operação foi divulgada em 27 de setembro, dois dias depois da publicação da MP. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o monitoramento também encontrou anúncios de apostas publicados depois da entrada em vigor da proibição em plataformas como Meta e Google.
O bloqueio faz parte de uma estratégia mais ampla para interromper o funcionamento de empresas que continuem oferecendo apostas esportivas e jogos online em desacordo com as novas regras. A força-tarefa deverá acompanhar domínios, publicidade e meios de pagamento associados às operações consideradas ilegais, inclusive quando as plataformas utilizarem endereços alternativos ou estiverem hospedadas fora do país.
Quais são os prazos para retirar o dinheiro das bets?
A Medida Provisória estabelece que novos aportes devem ser interrompidos imediatamente. Para os usuários que ainda mantêm recursos nas plataformas, o prazo para solicitar voluntariamente a retirada dos valores vai até 5 de outubro de 2026. A orientação é que o apostador observe as instruções disponibilizadas pelo próprio site ou aplicativo e registre os comprovantes das solicitações realizadas.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar os saldos remanescentes às instituições financeiras. A devolução dos recursos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, conforme o cronograma divulgado pelo Ministério da Saúde.
O calendário busca organizar a transição para os usuários e reduzir o risco de permanência de valores em plataformas que deixarão de operar. A medida, no entanto, não autoriza novos depósitos nem a continuidade de atividades de empresas que estejam abrangidas pela proibição. O acompanhamento dos prazos é especialmente importante para consumidores que tenham saldo disponível ou pedidos de saque ainda não concluídos.
Proibição alcança apostas esportivas e jogos online
O texto oficial alcança as apostas esportivas e os jogos online, incluindo operações estaduais e distritais. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não estão incluídas na proibição. A diferenciação é relevante porque a MP não elimina todas as formas de loteria existentes no país, mas direciona a restrição às atividades definidas no texto como bets.
A Medida Provisória nº 1.394 também prevê sanções para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as regras. O texto determina ainda a criação de um comitê interinstitucional dedicado à fiscalização e ao combate à exploração ilegal, reunindo esforços para acompanhar plataformas, anúncios e estruturas financeiras relacionadas às apostas proibidas.
Fiscalização envolve publicidade, tecnologia e pagamentos
Além dos sites identificados, o governo passou a observar a circulação de publicidade de apostas em ambientes digitais. A identificação de anúncios publicados após a proibição amplia o foco da fiscalização para empresas de tecnologia, redes sociais, mecanismos de busca e intermediários envolvidos na divulgação das plataformas.
O bloqueio de domínios também representa um desafio técnico, especialmente em casos de migração para novos endereços, uso de páginas espelho ou operação a partir do exterior. Por isso, a atuação prevista pelo governo não se limita à retirada inicial dos 506 sites. A estratégia inclui o acompanhamento contínuo dos canais digitais e dos meios de pagamento usados para manter as atividades.
A cerimônia que marcou o anúncio da proibição ocorreu em São Paulo, em 25 de setembro de 2026, e integrou um pacote de medidas de proteção a famílias endividadas. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a decisão tem alcance nacional, mas foi formalizada na capital paulista e produz efeitos sobre consumidores, empresas de publicidade, instituições financeiras e negócios de tecnologia no estado.
A MP nº 1.394 também passou a tramitar no Congresso Nacional, conforme o registro legislativo disponível no Senado Federal. Enquanto o processo legislativo avança, os prazos definidos para retirada, desligamento das plataformas e devolução de saldos formam a principal referência para usuários e empresas afetados pela nova regra.