Blockchain e ICVM 175: convergência possível ou ilusória?

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez 5 Min de leitura
Rodrigo Balassiano analisa se a ICVM 175 abre espaço real para aplicações com blockchain nos fundos.

A convergência entre inovação tecnológica e regulação de fundos tem sido um dos principais debates no mercado de capitais. O tema blockchain e ICVM 175 emerge nesse contexto, levantando questionamentos sobre o potencial dessa tecnologia no ambiente dos fundos de investimento estruturados. Já na segunda linha desta análise, Rodrigo Balassiano, especialista em fundos e soluções digitais, aponta que, embora exista uma aproximação teórica possível, a realidade ainda impõe barreiras práticas e regulatórias que precisam ser superadas.

A ICVM 175, ao unificar normas e propor maior transparência para a indústria de fundos, cria um ambiente mais previsível e moderno. Por outro lado, o blockchain, com sua proposta de descentralização, rastreabilidade e segurança, oferece ferramentas que poderiam transformar a forma como fundos são estruturados, geridos e auditados. A dúvida que se impõe é se, no modelo atual, essa convergência se apresenta como um caminho viável ou ainda como uma ideia prematura.

Blockchain e ICVM 175: possibilidades práticas e limitações atuais

A combinação entre blockchain e ICVM 175 começa a ser testada na tokenização de cotas e na gestão de ativos por meio de registros digitais distribuídos. A promessa é clara: aumentar a eficiência operacional, reduzir fraudes, eliminar intermediários desnecessários e melhorar a transparência para todos os envolvidos. Entretanto, a implementação prática desses conceitos enfrenta obstáculos significativos. A estrutura dos fundos exige a presença de agentes fiduciários com responsabilidades claramente definidas, algo que se choca com o modelo descentralizado das redes blockchain.

Além disso, a legislação atual ainda não fornece base jurídica suficiente para a adoção plena dessa tecnologia em fundos regulados. Rodrigo Balassiano destaca que, embora existam projetos-piloto em andamento, a falta de normativos específicos sobre o uso de DLTs (Distributed Ledger Technologies) em fundos restringe a adesão de grandes gestores. Eles preferem atuar em ambientes juridicamente consolidados para evitar riscos reputacionais e operacionais, o que mantém as iniciativas em estágios experimentais.

Para Rodrigo Balassiano, a convergência entre blockchain e ICVM 175 ainda enfrenta desafios regulatórios importantes.
Para Rodrigo Balassiano, a convergência entre blockchain e ICVM 175 ainda enfrenta desafios regulatórios importantes.

Outro ponto importante é a dificuldade de integração entre sistemas já consolidados no setor e soluções baseadas em blockchain. A interoperabilidade entre plataformas, a padronização dos dados e o custo de adaptação tecnológica representam desafios concretos, especialmente para instituições de médio porte. Ainda assim, o interesse cresce, sobretudo entre gestores mais inovadores que buscam diferenciação por meio da eficiência tecnológica e da transparência nos processos. A descentralização trazida pelo blockchain, apesar de promissora, ainda exige ajustes relevantes para operar de forma compatível com as normas vigentes.

A questão da supervisão também entra na equação. Como a CVM e outros reguladores fiscalizariam um fundo baseado em uma cadeia de blocos descentralizada? A ausência de mecanismos oficiais de supervisão digital compatíveis com essa estrutura levanta dúvidas sobre a viabilidade do modelo. Isso indica que, para a adoção ganhar corpo, será preciso avançar não só na tecnologia, mas também na regulamentação e na capacidade das autoridades de adaptação ao novo cenário. Esse avanço dependerá da articulação entre órgãos reguladores, agentes de mercado e empresas de tecnologia que consigam propor soluções que respeitem os princípios do sistema financeiro nacional.

Considerações finais

O debate sobre blockchain e ICVM 175 revela tanto o entusiasmo com as novas possibilidades quanto o cuidado necessário com sua aplicação. A convergência entre uma norma ainda recente e uma tecnologia em constante evolução precisa ser feita com equilíbrio, para que os avanços técnicos não comprometam a segurança jurídica ou a proteção dos investidores. A inovação deve caminhar em paralelo com a responsabilidade regulatória.

Na visão de Rodrigo Balassiano, o futuro dessa relação dependerá da capacidade do mercado de amadurecer suas experiências com a tecnologia e da disposição dos reguladores em estabelecer diretrizes claras. Enquanto isso, o uso de blockchain deve permanecer limitado a funções pontuais e testes controlados, ainda distantes da adoção ampla no contexto dos fundos regulados pela ICVM 175. Os próximos anos serão determinantes para saber se essa convergência é um caminho sólido ou apenas uma ideia adiada.

Autor: Smirnova britovitzk

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