O governo federal criou o Desenrola Brasil 3.0, uma nova modalidade emergencial para renegociar dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A iniciativa foi instituída pela Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União. O texto entrou em vigor na data da publicação, mas a oferta dos acordos ainda depende de regulamentação do Ministério da Fazenda.
De acordo com a Medida Provisória nº 1.393, a União poderá adquirir carteiras de crédito vencidas de bancos, empresas prestadoras de serviços, varejistas e outros credores. Depois dessa operação, os débitos poderão ser apresentados aos consumidores em condições de quitação ou parcelamento, conforme as regras que ainda serão definidas.
Quem poderá ser incluído no Desenrola Brasil 3.0
Na fase inicial prevista pela medida provisória, poderão ser contempladas dívidas cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil. Também será necessário que esses débitos estejam inadimplidos há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando a data de publicação da norma.
Isso significa que o programa não alcançará automaticamente todas as dívidas em atraso. Além do limite de valor, será preciso observar o período de inadimplência e os critérios operacionais que serão estabelecidos pelo Ministério da Fazenda. A inclusão dependerá ainda das carteiras que forem oferecidas pelos credores e adquiridas dentro do modelo autorizado pela medida.
Como devem funcionar os descontos
As carteiras de crédito apresentadas pelos credores deverão ter deságio mínimo de 90%. Na prática, isso significa que os créditos serão oferecidos à União com redução expressiva em relação ao valor de referência previsto na operação. O texto também estabelece que o desconto obtido pelo governo poderá ser repassado, total ou parcialmente, ao consumidor no momento da renegociação.
A medida, no entanto, não fixa uma condição única de pagamento para todos os participantes. Os formatos de quitação, parcelamento e repasse dos descontos dependerão da regulamentação. O Ministério da Fazenda deverá detalhar como ocorrerão os chamamentos públicos, quais serão os procedimentos de aquisição e quais condições serão aplicadas nos acordos com os devedores.
Programa ainda não está disponível para adesão
Embora a medida provisória já esteja em vigor, o Desenrola Brasil 3.0 ainda não pode ser tratado como uma plataforma aberta para adesão imediata. A publicação da norma autoriza a criação e a estrutura financeira do programa, mas a implementação prática depende de regras complementares.
Segundo o registro legislativo do Senado Federal, a medida provisória integra o processo de análise da nova política. Até que o Ministério da Fazenda publique a regulamentação, não há, com base nas informações disponíveis na norma, um procedimento definitivo para o consumidor consultar a dívida, escolher a forma de pagamento ou formalizar o acordo.
Previsão de até R$ 15 bilhões
A medida provisória autoriza despesas de até R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras de crédito inadimplidas. Os recursos também poderão ser utilizados em eventual participação da União em fundos destinados à execução do programa.
O desenho pretende permitir que o poder público atue na compra de créditos em atraso e, posteriormente, ofereça condições de renegociação aos devedores. A efetividade da iniciativa dependerá da adesão dos credores, dos critérios definidos nos chamamentos e da forma como os descontos serão transferidos para os consumidores.
Prazo de duração e relação com o Desenrola Adimplentes
O Desenrola Brasil 3.0 está previsto para funcionar até 30 de junho de 2028. Esse prazo estabelece o horizonte de duração da iniciativa, mas não substitui as regras específicas que ainda precisarão ser publicadas para organizar cada etapa da operação.
A mesma medida provisória também ampliou para 120 dias, contados da publicação, o prazo para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes. Essa modalidade é voltada a tomadores que mantêm seus contratos regulares ou apresentam atraso limitado, de acordo com as regras próprias do programa. Portanto, trata-se de uma frente diferente da nova iniciativa destinada a dívidas inadimplidas por períodos mais longos.
As informações oficiais sobre a legislação estão reunidas pelo Ministério da Fazenda. Para saber se poderá participar do Desenrola Brasil 3.0, o consumidor deverá aguardar a regulamentação e os canais oficiais de consulta e negociação. Até lá, ofertas que apresentem adesão imediata ao programa não devem ser confundidas com um procedimento oficial previsto na medida provisória.