A publicação das normas do Banco Central criou uma referência importante para o mercado brasileiro, mas não encerrou todas as dúvidas. A regulação de criptoativos define deveres e cria um caminho de autorização para prestadores de serviços, porém sua aplicação dependerá da interpretação de casos concretos. É nessa passagem entre o texto normativo e a operação diária que surgem as questões mais relevantes.
Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro com atuação em câmbio e intermediação de criptoativos desde 2017, avalia que a iniciativa é positiva justamente porque pode aproximar o setor de empresas, investidores institucionais e pessoas físicas. Para que esse resultado se confirme, contudo, será necessário esclarecer como as regras alcançam diferentes modelos de negócio e como a supervisão se articulará com outras áreas do sistema financeiro. As Resoluções BCB n.º 519, 520 e 521 foram publicadas em novembro de 2025.
Quais serviços exigirão autorização?
A primeira dúvida está no enquadramento. Uma empresa pode oferecer compra e venda, intermediação, custódia, transferência ou uma combinação desses serviços, com estruturas tecnológicas e riscos diferentes. A norma precisa ser aplicada de modo suficientemente claro para que o participante saiba quando sua atividade se torna uma prestação regulada e quais obrigações correspondem ao seu modelo.
Essa definição também afeta empresas de tecnologia que fornecem infraestrutura sem atender diretamente o usuário. Se essa fronteira não for compreendida, projetos legítimos poderão assumir custos desnecessários ou operações relevantes ficarão em uma zona de incerteza. A clareza do escopo é o primeiro requisito para uma transição ordenada.
Como será avaliada a proporcionalidade dos requisitos?
Nem toda empresa de criptoativos apresenta o mesmo risco. Uma operação de intermediação restrita pode ter exposição diferente daquela que mantém ativos de clientes, movimenta grandes volumes ou combina serviços financeiros. Por isso, ainda será importante compreender como requisitos de capital, governança, tecnologia e controles serão calibrados conforme a atividade exercida.
A proporcionalidade não representa flexibilização automática. Ela permite concentrar a fiscalização onde o potencial de dano é maior, sem impedir a entrada de empresas menores com capacidade compatível. Paulo de Matos Junior considera que essa diferenciação precisa aparecer em critérios objetivos, e não em avaliações difíceis de antecipar.
A autorização protegerá o consumidor contra perdas?
Não. A autorização do prestador não elimina a volatilidade, a possibilidade de perda, os riscos de liquidez nem os problemas associados à guarda inadequada de chaves e credenciais. Ela deve indicar que a empresa atende às condições regulatórias para funcionar, mas não equivale a uma promessa de valorização de determinado ativo ou de resultado financeiro para o usuário.
Essa distinção precisa ser comunicada com destaque. Se o público interpretar a supervisão como garantia de investimento, a própria regulação poderá produzir uma expectativa inadequada. A proteção mais efetiva combina informação clara sobre riscos, regras de atendimento, mecanismos de registro e responsabilização do prestador quando houver falha em seus deveres.
A regulação dialogará com câmbio e pagamentos?
Criptoativos frequentemente circulam em operações que também envolvem moeda estrangeira, transferências e pagamentos. A divisão de competências precisa ser compreensível para empresas que atuam em mais de uma frente. Sem coordenação, o mesmo produto pode receber orientações diferentes ou exigir procedimentos sobrepostos, encarecendo a operação sem necessariamente aumentar a segurança.
O desafio é construir uma leitura funcional da atividade. O fato de uma operação usar tecnologia de registro distribuído não define sozinho sua natureza econômica. Será preciso observar o serviço prestado, o fluxo de recursos e o risco assumido por cada participante. Essa abordagem ajuda a evitar tanto lacunas de supervisão quanto a aplicação mecânica de exigências que não correspondem ao caso.
Quando o mercado saberá se as respostas funcionam?
A resposta aparecerá gradualmente, por meio de autorizações, orientações, supervisão e decisões diante de situações reais. Dúvidas sobre publicidade, custódia, terceirização, atendimento e tratamento de novos produtos tendem a exigir exemplos práticos. A experiência acumulada será tão importante quanto a redação inicial das normas, porque mostrará onde a regra precisa ser detalhada ou ajustada.
Paulo de Matos Junior destaca que o amadurecimento do setor depende de segurança e abertura à inovação ao mesmo tempo. A regulação de criptoativos será mais efetiva se combater fraudes e ilícitos sem tratar toda novidade como ameaça. O esclarecimento contínuo das regras permitirá que empresas responsáveis planejem investimentos, que usuários façam escolhas mais informadas e que o Brasil desenvolva um mercado formal sem perder dinamismo.
