A Nova Lei Trabalhista Enfraquece os Sindicatos e Exige um Papel Mais Ativo do RH na Gestão dos Contratos

Palavras-Chave: Sindicatos; Contribuições; IPEA; DIEESE; Negociação
O fim da contribuição sindical obrigatória é uma das principais mudanças da nova lei trabalhista e já começa a mostrar impactos em grupos como o dos comerciários (de SP) que, no ano de 2017, lançou um programa de demissão voluntária.
Além disso, a União Geral dos Trabalhadores mudou de um prédio de oito (8) andares para um andar e meio no edifício do Sindicato dos Comerciários. A estimativa do DIEESE ([1]) é que 100 mil trabalhadores dos sindicatos sejam afetados nos próximos anos, embora para alguns, essa fosse uma mudança necessária.
“O Brasil era um dos poucos países do mundo em que o pagamento ao sindicato era obrigatório e, certamente, isso fazia surgir os chamados sindicatos de gaveta – instituições criadas apenas para coletar o dinheiro sem nenhuma contra apresentação”, disse Carla Blanco, advogada trabalhista.
Para André Gambier do IPEA ([2]), a mudança da forma que veio prejudica o equilíbrio das forças nas relações trabalhistas, pois a lei retira a obrigatoriedade da contribuição sindical sem regulamentar nenhuma alternativa de financiamento, como a remuneração pela prestação de serviços ou como contrapartida, após uma negociação coletiva.
“Além disso, a lei não mexe no modo de representação dos sindicatos, os quais só podem atuam em determinada base territorial, conforme a profissão e o setor econômico. O resultado, são sindicatos pulverizados que cobrem áreas pequenas e, muitas vezes, sem representatividade para ter força política”, disse ele.
De acordo com o IPEA, 80% dos sindicatos têm uma base municipal, ou, no máximo, intermunicipal. Outro destaque da nova lei são as negociações coletivas, as quais passam a valer mesmo sobre o que está disposto na Lei Trabalhista.
Por outro lado, essa abertura é comemorada por Carlos Ogliari – Vice-Presidente de RH da VOLVO – que enxerga uma oportunidade para mais diálogo.
“Quando o legislador outorga mais poder para o acordo entre as partes, isso nos faz buscar qualidade na conversa e aproximação. A lei dá a oportunidade para os sindicatos se reafirmarem, e os que não conseguirem vão ficar numa situação complicada”, disse ele.
Em contrapartida, os Departamentos de Recursos Humanos terão um papel ainda maior na gestão dos contratos com os funcionários, os quais agora podem ser revistos de acordo com os interesses de cada caso.
Há também a possibilidade de acordos individuais, no caso de empregados hiperssuficientes – isto é, com formação superior e que recebam acima do equivalente a dois (2) tetos da Previdência Social.
“A lei deixa um legado para o RH de abrir o diálogo e conseguir encaixar a necessidade da empresa com o bom senso nas relações com os trabalhadores” – afirmou Carla Blanco. Para ela, a lei traz vantagens para as organizações, mas torna mais complexo o dia-a-dia da gestão, e não só nos acordos coletivos.
Para a advogada trabalhista – Luciane Romeiro – o RH deve tomar muito cuidado quando fizer acordo coletivo ou direto para não gerar outros problemas. “Um exemplo é a possibilidade de dar aumento a um funcionário e não a outro, o que pode gerar processos mais tarde se não for bem justificado, além de prejudicar o clima nas equipes”, disse ela.
Para Henrique Gonzales (Diretor de RH da BIC) com maior autonomia, vem a responsabilidade. “O RH vai precisar estar mais qualificado no entendimento da legislação”. Na BIC, a decisão foi testar, aos poucos, algumas possibilidades da nova lei.
A regulamentação do tele trabalho e do fracionamento das férias, por exemplo, motivou um projeto piloto para oferecer essas duas possibilidades aos funcionários.
Para Ogliari da VOLVO, o momento exige cautela e, mesmo antes da aprovação da Lei, sua equipe vinha trabalhando internamente com as áreas jurídicas e com as lideranças sindicais para analisar as mudanças.
A hora é de busca de um equilíbrio entre sindicatos e empresas, mas também de entender como a lei será compreendida pelos juízes, e qual será a nova jurisprudência nas discussões.
Em síntese: _ a nova lei traz boas notícias, mas vai exigir bastante do RH nos próximos meses.
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([1]) Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Trata-se de uma instituição de pesquisa, assessoria e educação do movimento sindical brasileiro
([2]) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Trata-se de uma fundação pública federal vinculada ao Ministério da Economia. Suas atividades de pesquisa fornecem suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros.